Decreto 10.907 de 20 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 7º
O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 11-A A Secretaria-Executiva do CIG será exercida pela Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.
(...)" (NR)
Art. 8º
O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE será exercida pela Casa Civil da Presidência da República." (NR)
Art. 9º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 ;
II
o Decreto nº 9.696, de 30 de janeiro de 2019;
III
o Decreto nº 9.979, de 20 de agosto de 2019 ;
IV
o Decreto nº 10.205, de 22 de janeiro de 2020 ;
V
o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020 ;
VI
o Decreto nº 10.400, de 16 de junho de 2020 ; e
VII
o Decreto nº 10.428, de 17 de julho de 2020 .
Art. 10º
Este Decreto entra em vigor em 28 de dezembro de 2021.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2021