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  3. Decreto 10.907 de 20 de dezembro de 2021

Coração para favoritarDecreto 10.907 de 20 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 7º

O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 11-A A Secretaria-Executiva do CIG será exercida pela Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 8º

O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º A Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE será exercida pela Casa Civil da Presidência da República." (NR)

Art. 9º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 ;

II

o Decreto nº 9.696, de 30 de janeiro de 2019;

III

o Decreto nº 9.979, de 20 de agosto de 2019 ;

IV

o Decreto nº 10.205, de 22 de janeiro de 2020 ;

V

o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020 ;

VI

o Decreto nº 10.400, de 16 de junho de 2020 ; e

VII

o Decreto nº 10.428, de 17 de julho de 2020 .

Art. 10º

Este Decreto entra em vigor em 28 de dezembro de 2021.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2021