Decreto de 26 de Julho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 31.790.649,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 26 de Julho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 31.790.649,00 (trinta e um milhões, setecentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação no valor de R$ 5.536.370,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta reais), sendo:
R$ 3.387.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil reais) de recursos próprios não-financeiros; e
R$ 2.149.370,00 (dois milhões, cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta reais) de doações de entidades internacionais; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.254.279,00 (vinte e seis milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2006