Decreto de 26 de Julho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 31.790.649,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 26 de Julho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:

Brasília, 26 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 31.790.649,00 (trinta e um milhões, setecentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 5.536.370,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta reais), sendo:

a

R$ 3.387.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil reais) de recursos próprios não-financeiros; e

b

R$ 2.149.370,00 (dois milhões, cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta reais) de doações de entidades internacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.254.279,00 (vinte e seis milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2006