JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 31.790.649,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 31.790.649,00 (trinta e um milhões, setecentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2006