Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 31.790.649,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação no valor de R$ 5.536.370,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta reais), sendo:
a
R$ 3.387.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil reais) de recursos próprios não-financeiros; e
b
R$ 2.149.370,00 (dois milhões, cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta reais) de doações de entidades internacionais; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.254.279,00 (vinte e seis milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.