Artigo 4º do Decreto nº 10.898 de 16 de dezembro de 2021
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2022.
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