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    3. Decreto 10.898 de 16 de dezembro de 2021

    Coração para favoritarDecreto 10.898 de 16 de dezembro de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA :

    Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .

    § 1º

    A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

    § 2º

    O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

    Art. 2º

    Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

    Art. 3º

    Fica revogado o Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021