Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.893 de 14 de dezembro de 2021
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Aneel poderá promover, direta ou indiretamente, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, procedimento competitivo para a contratação de margem de escoamento para acesso ao Sistema Interligado Nacional, observado o seguinte:
I
as diretrizes e os critérios de desempate serão estabelecidos em cada procedimento; e
II
a garantia de fiel cumprimento da contratação de conexão e uso do sistema de transmissão ou de distribuição deverá ser exigida do vencedor do procedimento competitivo.