Artigo 1º do Decreto nº 1.088 de 16 de Março de 1994
Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzida para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o produto classificado no Código 4014.10.0000 da Tabela de Incidência do referido imposto, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .