Decreto nº 10.870 de 25 de Novembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as relações a que se referem a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 171 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e no caput do art. 171 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

no inciso LXXI - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021);

II

no inciso LXXII - Transferência de renda para pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021) ; e

III

no inciso LXXIII - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Medida Provisória nº 1.061, de 2021).

Art. 2º

A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

no inciso LXVI - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021);

II

no inciso LXVII - transferência de renda para pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021 ); e

III

no inciso LXVIII - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Medida Provisória nº 1.061, de 2021).

Art. 3º

O Ministério da Economia providenciará a publicação das relações atualizadas de que tratam o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.116, de 2020 , e o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.194, de 2021.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021