Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 10.866 de 23 de Novembro de 2021
Altera o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre a Bolsa de Iniciação Científica Júnior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) Parágrafo único. O Ministério da Cidadania poderá indicar a aplicação dos recursos em outras ações de gestão e de execução descentralizada do Programa Auxílio Brasil além daquelas a que se refere o caput ." (NR) "Art. 54 (...) § 4º Os pagamentos a serem iniciados no ano de 2021 e para os anos subsequentes serão referentes a estudantes em posição de destaque nas competições credenciadas, lançadas entre janeiro e dezembro do ano anterior. (...) § 6º Para fins do disposto no § 6º do art. 5º da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, são consideradas aptas ao credenciamento as competições que tenham recebido apoio, de qualquer natureza, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na edição realizada no período de referência considerado." (NR) "Art. 60 O pagamento do benefício mensal de que tratam o inciso I do § 3º do art. 54 e o inciso I do caput do art. 55 serão executados mediante transferências da rubrica do Programa Auxílio Brasil do Ministério da Cidadania ao CNPq.
§ 1º
Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações realizar:
I
o acompanhamento da execução orçamentária dos benefícios mensais junto ao CNPq; e II - a execução orçamentária dos montantes transferidos para fins de divulgação: (...)" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.