Decreto nº 10.866 de 23 de Novembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre a Bolsa de Iniciação Científica Júnior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) Parágrafo único. O Ministério da Cidadania poderá indicar a aplicação dos recursos em outras ações de gestão e de execução descentralizada do Programa Auxílio Brasil além daquelas a que se refere o caput ." (NR) "Art. 54 (...) § 4º Os pagamentos a serem iniciados no ano de 2021 e para os anos subsequentes serão referentes a estudantes em posição de destaque nas competições credenciadas, lançadas entre janeiro e dezembro do ano anterior. (...) § 6º Para fins do disposto no § 6º do art. 5º da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, são consideradas aptas ao credenciamento as competições que tenham recebido apoio, de qualquer natureza, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na edição realizada no período de referência considerado." (NR) "Art. 60 O pagamento do benefício mensal de que tratam o inciso I do § 3º do art. 54 e o inciso I do caput do art. 55 serão executados mediante transferências da rubrica do Programa Auxílio Brasil do Ministério da Cidadania ao CNPq.

§ 1º

Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações realizar:

I

o acompanhamento da execução orçamentária dos benefícios mensais junto ao CNPq; e II - a execução orçamentária dos montantes transferidos para fins de divulgação: (...)" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO João Inácio Ribeiro Roma Neto Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2021 - Edição extra