Artigo 2º do Decreto nº 10.861 de 19 de Novembro de 2021
Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.