Artigo 1º do Decreto nº 10.861 de 19 de Novembro de 2021
Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) XIII - (...) i) Indústrias Nucleares do Brasil - INB; j) Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep; e k) Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN; (...)" (NR)