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Artigo 1º do Decreto nº 10.861 de 19 de Novembro de 2021

Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

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Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) XIII - (...) i) Indústrias Nucleares do Brasil - INB; j) Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep; e k) Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.861 /2021