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Artigo 2º do Decreto nº 10.855 de 11 de Novembro de 2021

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG.

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Art. 2º

Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se:

I

aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia;

II

aos centros federais de educação tecnológica; e

III

ao Colégio Pedro II.

Parágrafo único

Compete ao Ministério da Educação distribuir os CD e as FG de que trata o caput entre as instituições federais de ensino.

Art. 2º do Decreto 10.855 /2021