Artigo 2º do Decreto nº 10.855 de 11 de Novembro de 2021
Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se:
I
aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia;
II
aos centros federais de educação tecnológica; e
III
ao Colégio Pedro II.
Parágrafo único
Compete ao Ministério da Educação distribuir os CD e as FG de que trata o caput entre as instituições federais de ensino.