Decreto nº 10.855 de 11 de Novembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo , mil quinhentas e quarenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, nos seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:
I
sessenta e quatro CD-3;
II
vinte e nove CD-4;
III
setecentas e trinta e oito FG-1;
IV
trinta e nove FG-2; e
V
cinco FG-3.
Art. 2º
Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se:
I
aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia;
II
aos centros federais de educação tecnológica; e
III
ao Colégio Pedro II.
Parágrafo único
Compete ao Ministério da Educação distribuir os CD e as FG de que trata o caput entre as instituições federais de ensino.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Djaci Vieira de Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2021