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Artigo 188, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

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Art. 188

Este Decreto entra em vigor:

I

dezoito meses após a data de sua publicação, quanto:

a

ao § 1º do art. 174 ;

b

ao art. 177 ; e

c

ao art. 182 ; e

II

trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 188, I, a do Decreto 10.854 /2021