Artigo 188, Inciso I do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021
Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 188
Este Decreto entra em vigor:
I
dezoito meses após a data de sua publicação, quanto:
a
ao § 1º do art. 174 ;
b
ao art. 177 ; e
c
ao art. 182 ; e
II
trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.