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Artigo 91 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 91

Fica mantida a validade das parcelas dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família referentes até o mês de outubro de 2021 que foram disponibilizadas a seus titulares na conta contábil de que trata o inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , conforme o prazo de validade estabelecido em ato do Ministério da Cidadania.

Art. 91 do Decreto 10.852 /2021