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Artigo 90 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 90

Ato do Ministério da Cidadania estabelecerá, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, os termos para a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa Auxílio Brasil.

Art. 90 do Decreto 10.852 /2021