Artigo 86 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 86
A partir da data de publicação deste Decreto, o recebimento do benefício do Programa Auxílio Brasil implicará a aceitação tácita de cumprimento das condicionalidades a que se referem os art. 41 e art. 42.