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Artigo 83, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 83

Para fins de transição do Programa Bolsa Família para o Programa Auxílio Brasil, as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família no mês anterior à sua extinção serão migradas para o Programa Auxílio Brasil.

§ 1º

A regra prevista no caput não será aplicada nas hipóteses de verificação, em qualquer momento do mês de outubro de 2021, do descumprimento das regras de gestão de benefício do Programa Bolsa Família, observado o disposto em regulamentações editadas pelo Ministério da Cidadania.

§ 2º

Para fins da migração prevista no caput, fica afastada a obrigatoriedade de atualização cadastral das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Art. 83, §2º do Decreto 10.852 /2021