Artigo 83-a do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 83-a
Poderão ser executadas ações de gestão de benefícios do Programa Auxílio Brasil com motivações idênticas àquelas previstas na regulamentação do Programa Bolsa Família que não tenham sido executadas em razão da suspensão temporária da gestão de benefícios deste Programa ao longo do período de pagamento do Auxílio Emergencial, do Auxílio Emergencial Residual e do Auxílio Emergencial 2021, instituídos pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 , e pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021 , respectivamente. (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)