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Artigo 80, Inciso II do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 80

O pagamento do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será encerrado imediatamente, nas hipóteses de: (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

I

a família ser excluída do Programa Auxílio Brasil; ou (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

II

o beneficiário deixar de comprovar o vínculo de emprego formal, nos termos do disposto no art. 79. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)