Artigo 80, Inciso II do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O pagamento do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será encerrado imediatamente, nas hipóteses de: (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
I
a família ser excluída do Programa Auxílio Brasil; ou (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
II
o beneficiário deixar de comprovar o vínculo de emprego formal, nos termos do disposto no art. 79. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)