Artigo 78 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 78
O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, desde que comprovado vínculo de emprego formal de um dos seus integrantes. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)