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Artigo 72, Inciso II do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 72

Compete ao Inep, para fins de concessão do Auxílio Criança Cidadã: (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

I

consolidar os dados da base do Censo Escolar da Educação Básica que possibilitem a identificação e a caracterização dos estabelecimentos de ensino privados de educação infantil na etapa creche, parcial ou integral; e (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

II

encaminhar ao Ministério da Cidadania, em meio eletrônico, anualmente, os dados de identificação de estabelecimentos de ensino de educação infantil, regulamentados ou autorizados, constantes do Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

Art. 72, II do Decreto 10.852 /2021