Artigo 7º do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O planejamento da aplicação de recursos para apoio financeiro às ações de gestão e de execução descentralizada do Programa Auxílio Brasil será realizado pela coordenação estadual, distrital ou municipal, na forma estabelecida no termo de adesão do ente federativo ao Programa.
Parágrafo único
O planejamento de que trata o caput considerará a participação intersetorial das áreas de assistência social, educação e saúde, entre outras, além de integrar os planos de assistência social de que trata o inciso III do caput do art. 30 da Lei nº 8.742, de 1993, conforme estabelecido pelo Ministério da Cidadania.