Artigo 68, Inciso II do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A assinatura do termo de adesão e a matrícula da criança no estabelecimento educacional: (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
I
viabilizam o crédito do Auxílio Criança Cidadã para custeio, parcial ou integral, das mensalidades, mediante o cumprimento regular de seus termos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
II
não caracterizam prestação de serviço diretamente à União. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)