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Artigo 68 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 68

A assinatura do termo de adesão e a matrícula da criança no estabelecimento educacional: (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

I

viabilizam o crédito do Auxílio Criança Cidadã para custeio, parcial ou integral, das mensalidades, mediante o cumprimento regular de seus termos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

II

não caracterizam prestação de serviço diretamente à União. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

Art. 68 do Decreto 10.852 /2021