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Artigo 64 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 64

Atendidos os requisitos estabelecidos no art. 62, as crianças passam a ser consideradas elegíveis e a constar da lista de habilitados ao Auxílio Criança Cidadã. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

Art. 64 do Decreto 10.852 /2021