Artigo 63 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A família beneficiária não poderá receber, concomitantemente ao Auxílio Criança Cidadã, outro auxílio para a mesma finalidade de outros órgãos do Governo federal. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)