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Artigo 61 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 61

O Auxílio Criança Cidadã será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de zero até quarenta e oito meses incompletos, em 31 de março do ano em que houver sido efetuada a matrícula, que estejam matriculadas em creches em tempo integral ou parcial. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

Parágrafo único

O Auxílio Criança Cidadã, benefício financeiro socioassistencial concedido às famílias, será pago diretamente, com recursos provenientes do Ministério da Cidadania, aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, com e sem fins lucrativos, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

Art. 61 do Decreto 10.852 /2021