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Artigo 60, Parágrafo 1, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 60

O pagamento da bolsa mensal de que tratam o inciso I do § 3º do art. 54 e o inciso I do caput do art. 55 serão executados mediante transferências da rubrica do Programa Auxílio Brasil do Ministério da Cidadania ao CNPq. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

§ 1º

Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações realizar a execução orçamentária:

§ 1º

Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações realizar: (Redação dada pelo Decreto nº 10.866, de 2021)

I

dos benefícios mensais junto ao CNPq; e

I

o acompanhamento da execução orçamentária dos benefícios mensais junto ao CNPq; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.866, de 2021)

II

dos montantes transferidos para fins de divulgação:

II

a execução orçamentária dos montantes transferidos para fins de divulgação: (Redação dada pelo Decreto nº 10.866, de 2021)

a

das competições credenciadas; e

b

dos casos de sucesso delas advindos, a fim de estimular o interesse de estudantes nas disciplinas vinculadas a temas da educação básica e afins às competições.

§ 2º

O disposto neste artigo fica condicionado à disponibilidade orçamentária.

Art. 60, §1º, II, b do Decreto 10.852 /2021