Artigo 60, Parágrafo 1, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O pagamento da bolsa mensal de que tratam o inciso I do § 3º do art. 54 e o inciso I do caput do art. 55 serão executados mediante transferências da rubrica do Programa Auxílio Brasil do Ministério da Cidadania ao CNPq. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
§ 1º
Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações realizar a execução orçamentária:
§ 1º
Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações realizar: (Redação dada pelo Decreto nº 10.866, de 2021)
I
dos benefícios mensais junto ao CNPq; e
I
o acompanhamento da execução orçamentária dos benefícios mensais junto ao CNPq; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.866, de 2021)
II
dos montantes transferidos para fins de divulgação:
II
a execução orçamentária dos montantes transferidos para fins de divulgação: (Redação dada pelo Decreto nº 10.866, de 2021)
a
das competições credenciadas; e
b
dos casos de sucesso delas advindos, a fim de estimular o interesse de estudantes nas disciplinas vinculadas a temas da educação básica e afins às competições.
§ 2º
O disposto neste artigo fica condicionado à disponibilidade orçamentária.