Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 59 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.


Art. 59

O pagamento de que trata o inciso II do § 1º do art. 5º da Medida Provisória nº 1.061, de 2021 , será operacionalizado e regulamentado pelo Ministério da Cidadania.

Art. 59

O pagamento de que trata o inciso II do § 1º do art. 7º da Lei nº 14.284, de 2021 , será operacionalizado e regulamentado pelo Ministério da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)