Artigo 50-f, Inciso I do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 50-f
O beneficiário terá os prazos de: (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
I
trinta dias para apresentar defesa administrativa ou realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente, contado da data de ciência da notificação; e (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
II
quinze dias para apresentar recurso administrativo ou para realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente, contado da data da divulgação da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada ou comunicar a sua não apresentação. (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)