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Artigo 50-f, Inciso I do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 50-f

O beneficiário terá os prazos de: (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

I

trinta dias para apresentar defesa administrativa ou realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente, contado da data de ciência da notificação; e (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

II

quinze dias para apresentar recurso administrativo ou para realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente, contado da data da divulgação da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada ou comunicar a sua não apresentação. (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

Art. 50-f, I do Decreto 10.852 /2021