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Artigo 50-c, Inciso I do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 50-c

O processo de cobrança de ressarcimento do Programa Auxílio Brasil compreenderá as seguintes fases, observado o disposto no art. 50-E: (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

I

notificação para ressarcimento ou apresentação de defesa; (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

II

notificação para ressarcimento ou apresentação de recurso; e (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

III

arquivamento por pagamento do débito ou sua inscrição na dívida ativa da União, em caso de inadimplência. (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

Art. 50-c, I do Decreto 10.852 /2021