Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal aferirá a qualidade da gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 23 da Lei nº 14.284, de 2021 , consideradas as seguintes variáveis, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Cidadania: (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
I
atualização das informações do CadÚnico;
II
acompanhamento do cumprimento das condicionalidades; e
III
acompanhamento socioassistencial das famílias em descumprimento de condicionalidades.
Parágrafo único
Ato do Ministério da Cidadania estabelecerá as regras de operacionalização do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único.
Parágrafo único
Ato do Ministério da Cidadania estabelecerá as regras de operacionalização do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)