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Artigo 47, Inciso IV do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.


Art. 47

Compete aos Conselhos de Assistência Social estaduais, distrital e municipais, em conjunto com os conselhos das demais políticas que integram o Programa Auxílio Brasil, no que couber:

I

acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Auxílio Brasil;

II

acompanhar a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para o atendimento às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;

III

acompanhar a oferta, em âmbito local, dos serviços necessários para o cumprimento das condicionalidades; e

IV

exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério da Cidadania.