Artigo 47, Inciso I do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Compete aos Conselhos de Assistência Social estaduais, distrital e municipais, em conjunto com os conselhos das demais políticas que integram o Programa Auxílio Brasil, no que couber:
I
acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Auxílio Brasil;
II
acompanhar a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para o atendimento às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
III
acompanhar a oferta, em âmbito local, dos serviços necessários para o cumprimento das condicionalidades; e
IV
exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério da Cidadania.