Artigo 46 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Ministério da Cidadania poderá prever ações, inclusive sobre os benefícios, direcionadas às famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades nos sistemas das áreas de saúde e de educação.