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Artigo 46 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 46

O Ministério da Cidadania poderá prever ações, inclusive sobre os benefícios, direcionadas às famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades nos sistemas das áreas de saúde e de educação.

Art. 46 do Decreto 10.852 /2021