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Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 41

As condicionalidades do Programa Auxílio Brasil de que trata o art. 18 da Lei nº 14.284, de 2021, representam as contrapartidas a ser cumpridas pelas famílias beneficiárias para a manutenção dos benefícios previstos no art. 22 deste Decreto e se destinam a: (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

I

estimular as famílias beneficiárias a exercer seu direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde, de modo a contribuir para a melhoria das condições de vida da população; e

II

identificar as vulnerabilidades sociais que afetem ou que impeçam o acesso das famílias beneficiárias aos serviços públicos que constituem condicionalidades, por meio do monitoramento de seu cumprimento.

Parágrafo único

Os entes federativos conjugarão esforços para o acesso aos serviços públicos de assistência social, educação e saúde, por meio da oferta desses serviços, de forma a viabilizar o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

Art. 41, Parágrafo Único do Decreto 10.852 /2021