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Artigo 38 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 38

O Ministério da Cidadania regulamentará a administração dos benefícios financeiros de que trata o caput e o § 1º do art. 22 para disciplinar a sua operacionalização continuada.

Art. 38

O Ministério da Cidadania regulamentará a administração dos benefícios financeiros de que trata o caput do art. 22 para disciplinar a sua operacionalização continuada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

Art. 38 do Decreto 10.852 /2021