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Artigo 36, Inciso II do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 36

A revisão de elegibilidade ao Benefício Compensatório de Transição de que trata o inciso IV do caput do art. 22: (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

I

poderá ser realizada mensalmente; e

II

acarretará o encerramento do benefício, na hipótese de o valor total dos benefícios financeiros recebidos por meio do Programa Auxílio Brasil, de que trata o caput do art. 22, ser majorado até igualar ou superar o valor financeiro recebido do Programa Bolsa Família, no mês anterior à sua extinção.

II

acarretará o encerramento do benefício, na hipótese de o valor total dos benefícios financeiros recebidos por meio do Programa Auxílio Brasil, de que tratam os incisos I a III do caput do art. 22, ser majorado até igualar ou superar o valor financeiro recebido do Programa Bolsa Família no mês anterior à sua extinção. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

Art. 36, II do Decreto 10.852 /2021