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Artigo 32 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 32

Ato do Ministro de Estado da Cidadania disporá sobre as hipóteses de bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios de que trata o art. 31. (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

Art. 32 do Decreto 10.852 /2021