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Artigo 30 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 30

O pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou bolsa previsto neste Decreto: (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

I

poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil; e (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

II

não será considerado no cálculo da renda familiar mensal para fins de enquadramento de renda do referido Programa. (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

Art. 30 do Decreto 10.852 /2021