Artigo 27 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O titular de benefício financeiro do Programa Auxílio Brasil será preferencialmente a mulher, a qual será previamente indicada como responsável familiar no CadÚnico. (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)
§ 1º
Os cartões para saque dos benefícios financeiros e as senhas eletrônicas serão entregues em prazo e em condições previamente estabelecidas em ato do Ministério da Cidadania, observado disposto na regulamentação bancária. (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)
§ 2º
Na hipótese de impedimento do titular da conta contábil prevista no inciso III do caput do art. 28, será permitido o pagamento do benefício financeiro do Programa Auxílio Brasil ao portador de declaração do respectivo Governo municipal ou distrital que lhe confira poderes específicos para o recebimento do benefício, na forma estabelecida em ato do Ministério da Cidadania. (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)