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Artigo 27 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 27

O titular de benefício financeiro do Programa Auxílio Brasil será preferencialmente a mulher, a qual será previamente indicada como responsável familiar no CadÚnico. (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

§ 1º

Os cartões para saque dos benefícios financeiros e as senhas eletrônicas serão entregues em prazo e em condições previamente estabelecidas em ato do Ministério da Cidadania, observado disposto na regulamentação bancária. (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

§ 2º

Na hipótese de impedimento do titular da conta contábil prevista no inciso III do caput do art. 28, será permitido o pagamento do benefício financeiro do Programa Auxílio Brasil ao portador de declaração do respectivo Governo municipal ou distrital que lhe confira poderes específicos para o recebimento do benefício, na forma estabelecida em ato do Ministério da Cidadania. (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

Art. 27 do Decreto 10.852 /2021