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Artigo 25 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 25

O Ministério da Cidadania regulamentará a operacionalização do pagamento de benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil, incluídos: (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

I

a divulgação do calendário de pagamento; (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

II

as atividades e os procedimentos relativos à utilização dos meios de pagamento para saque dos benefícios financeiros, observado o disposto na regulamentação bancária; e (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

III

as formas de pagamento nos canais autorizados a atender as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

Art. 25 do Decreto 10.852 /2021