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Artigo 24, Inciso IV do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.


Art. 24

Compete ao Ministério da Cidadania estabelecer: (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

I

as diretrizes e os procedimentos para a operacionalização da revisão cadastral e de elegibilidade das famílias para recebimento de benefícios; (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

II

os critérios e os mecanismos para contagem dos prazos de atualização de cadastros de beneficiários; (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

III

os prazos e os procedimentos para atualização de informações cadastrais identificadas no CadÚnico das famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; e (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

IV

os prazos e os procedimentos para repercussão da atualização de informações cadastrais para manutenção do pagamento de benefícios às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)