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Artigo 24, Inciso III do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 24

Compete ao Ministério da Cidadania estabelecer: (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

I

as diretrizes e os procedimentos para a operacionalização da revisão cadastral e de elegibilidade das famílias para recebimento de benefícios; (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

II

os critérios e os mecanismos para contagem dos prazos de atualização de cadastros de beneficiários; (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

III

os prazos e os procedimentos para atualização de informações cadastrais identificadas no CadÚnico das famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; e (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

IV

os prazos e os procedimentos para repercussão da atualização de informações cadastrais para manutenção do pagamento de benefícios às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)

Art. 24, III do Decreto 10.852 /2021