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Artigo 23 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 23

Os benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil poderão ser complementados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o disposto no art. 14. (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)