Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As famílias elegíveis ao Programa Auxílio Brasil identificadas no CadÚnico poderão ser priorizadas a partir de critérios baseados em conjunto de indicadores sociais capazes de estabelecer com maior acuidade as situações de vulnerabilidade social e econômica. (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)
Parágrafo único
O conjunto de indicadores sociais de que trata o caput será: (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)
I
estabelecido com base nos dados relativos aos integrantes das famílias, a partir das informações constantes do CadÚnico e de estudos socioeconômicos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)
II
divulgado pelo Ministério da Cidadania.